pACTO ASSOCIATIVO DA FAI

PACTO ASSOCIATIVO DA FEDERAÇÃO ANARQUISTA IBÉRICA

Princípios 

A F.A.I. constitui uma união federativa, isto é, livre, igualitária e solidária, de grupos de afinidade e, excepcionalmente, de individualidades. A sua função é assegurar a existência, na Ibéria, de uma efectiva coordenação das actividades dos diferentes grupos e indivíduos anarquistas, para que seja possível a realização de uma revolução social que, suprimindo a instituição-propriedade e o trabalho assalariado, instaure uma sociedade baseada no comunismo anárquico.

 

A F.A.I. luta por uma ordem não imposta, sem governo, sem autoridade de espécie nenhuma e sem exploração; uma ordem baseada na liberdade de cada ser humano, na igualdade social, no livre acordo, no apoio-mútuo e na solidariedade humana.

 

A F.A.I. é uma associação coerente e, consequentemente, internacionalista; encara a revolução social na Ibéria como parte integrante de uma revolução mundial anarquista. Opondo-se a qualquer forma de nacionalismo, colonialismo ou imperialismo, a FAI defende a existência de uma solidariedade prática entre as classes espoliadas, pobres e governadas do mundo inteiro, no quadro de uma luta revolucionária que vise a destruição do capitalismo internacional e a abolição das fronteiras nacionais: o seu objectivo mais amplo é a união federativa (livre, igualitária e solidária) das diversas comunidades, povos e regiões de todo o mundo.

 

A FAI combate o estado, sob todas as suas formas (monarquia, república, democracia, representativa ou popular, ditaduras de qualquer tipo…). Par esta federação, só através da acção dos oprimidos e a liquidação do Estado pelos próprios governados conduzirão à libertação do ser humano.

 

A FAI luta pela sociedade anarquista unicamente por meios anárquicos, através da acção directa, e não por meios políticos, reformistas e/ou legalistas.

 

Esta federação não é legalizável nem institucionalizável. A sua acção baseia-se unicamente na capacidade dos seus aderentes, na solidariedade anarquista internacional e na liberdade conquistada. A FAI não se move no terreno das “liberdades” concedidas e regulamentadas pelo Estado.

 

A FAI não fará qualquer tipo de acordo com instituições ou organizações de natureza política ou religiosa.

 

De acordo com a sua prática, que põe em causa o princípio metafísico ou religioso da autoridade, em que se fundamentam as várias formas de escravização dos indivíduos, esta federação declara-se racionalista e ateia. A FAI combate a religião, sob todas as suas formas.

 

Conforme as suas ideias anti-religiosas e racionalistas, esta federação luta pela instauração de um meio social que se baseie na liberdade individual e que tenha como objectivo o desenvolvimento integral de cada ser humano. Considera, por outro lado, que esse desenvolvimento individual não será possível separado da questão social e que só poderá existir dentro da sociedade livre preconizada.

 

A FAI combate os sindicatos burocratizados ou oficiais, dado que estes impedem o desenvolvimento da acção directa dos trabalhadores e procuram limitar as lutas sociais ao campo da legalidade democrática, visando transformar o proletariado numa peça ou componente domesticado do capitalismo democrático do chamado Estado de Direito.

 

A FAI recusa qualquer forma de cooperação com indivíduos, grupos e associações que, declarando-se libertários mas colaborando com instituições de poder, procuram transformar o movimento libertário num componente da sociedade democrática, por considerar que têm uma atitude anti-anárquica. A FAI só cooperará com quem recuse activa e coerentemente o Poder sob todas as suas formas.

 

MEIOS

 

A insurreição, anti-estatal e anti-capitalista, e a obra construtiva da revolução social constituem o objectivo global desta união federativa. O seu método é a acção directa, considerada na sua mais ampla e dinâmica expressão revolucionária e construtiva.

 

Através de um trabalho de propaganda especificamente anarquista, do exemplo prático construtivo e de uma intervenção prática em vários meios sociais contra as diversas manifestações concretas da usurpação estatal e capitalista, a FAI luta pela eclosão de um movimento insurgente, que ponha em causa a totalidade da sociedade autoritária, e pela capacitação dos oprimidos para as tarefas construtivas da revolução social.

 

CONSTITUIÇÃO E RELAÇÕES

 

A base fundamental da FAI são os grupos de afinidade e excepcionalmente, as individualidades federadas.

 

O apoio-mútuo constitui a principal relação que os federados estabelecem entre si.

 

A actividade e funcionamento da FAI baseiam-se em pactos livres.

 

Os federados estão vinculados entre si por este pacto associativo, que só pode ser alterado por vontade expressa de todos os aderentes, e por um livre acordo unânime sobre a estratégia da FAI.

 

ORGANIZAÇÃO, ADESÃO E QUOTIZAÇÃO

 

O comité Peninsular da FAI desempenha funções de carácter relacionador ou orgânico, e não funções de direcção ou executivas. Este Comité será eleito numa Conferência ou num Pleno, por prazo limitado, mas qualquer indivíduo que o integre, assim como o próprio Comité, é destituível a todo o momento.

 

Os Grupos de uma Localidade ou de uma Região poderão formar Federações locais ou Regionais e nomear Comissões Relacionadoras, com funções de carácter coordenador, relacionador ou orgânico, e não funções de direcção ou executivas. Estas C.R. serão nomeadas em plenos do âmbito correspondente.

 

A Conferência de Grupos é o órgão decisório máximo da FAI. Os acordos aí adoptados são vinculadores para todos os aderentes, e só poderão ser modificados noutra Conferência.

 

A FAI realizará plenos onde serão adoptados acordos que nunca poderão traduzir qualquer modificação dos acordos da Conferência. Nos Plenos será também coordenada a concretização dos acordos adoptados em encontros anteriores.

 

A pedido dos Grupos, o Comité Peninsular e as Comissões Relacionadoras poderão convocar Plenárias, que são reuniões de trabalho e confrontação de âmbito Local, Regional ou Peninsular. Os assuntos tratados nestas reuniões deverão estar restringidos ao âmbito da respectiva convocação.

 

Na FAI, os acordos são adoptados por unanimidade.

 

Dado que qualquer encontro é convocado com o conhecimento e a participação de todos os grupos e que todos têm a possibilidade de participar, directamente ou enviando, por escrito, os seus acordos, os grupos que não estejam presentes num determinado encontro nem tenham feito chegar a este os seus acordos, renunciam, consciente e responsavelmente, a participar nesse encontro, e, por conseguinte, aceitam e assumem os acordos que aí venham a ser adoptados.

 

Para que um indivíduo ou grupo adira a esta federação, é necessária uma proposta de um federado ou de um grupo nesse sentido e a aprovação de um Pleno do respectivo âmbito territorial. Qualquer adesão será ratificada num Pleno Peninsular.

 

Não poderão aderir a esta federação indivíduos que explorem o trabalho alheio, que exerçam funções na máquina repressiva ou que pertençam a organizações de carácter político ou religioso, à maçonaria ou outras seitas, ou a sindicatos cujos métodos e fins choquem frontalmente com os postulados anarquistas.

 

Cada grupo e cada aderente é plenamente responsável pelos seus próprios actos. Cada grupo será responsabilizado pelo cumprimento dos acordos que tenha adoptado

 

Nenhum federado pode violar o disposto neste pacto.

 

Cada grupo pagará mensal e directamente ao Comité Peninsular, ou através da Comissão Relacionadora do seu âmbito territorial, uma quota por federado, cujo montante será estipulado numa Conferência ou num Pleno. As quotas destinar-se-ão a custear os gastos inerentes ao funcionamento do Comité Peninsular e da Federação.

 

O pagamento destas quotas exprime a renovação mensal da adesão do grupo a esta federação. Em casos excepcionais em que o grupo não possa pagar, explicações pertinentes desse facto servirão de renovação da adesão. Por conseguinte, qualquer grupo que não apoie economicamente o conjunto da federação na quantia estipulada, e que não dê explicações apropriadas no primeiro encontro que for realizado desde que deixou de quotizar, será considerado voluntariamente fora da federação.

 

(Este Pacto Associativo foi adoptado em Conferência realizada em finais de 1996)

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